Imóvel dado como garantia de débitos bancários

Perigo! Imóvel dado como garantia de débitos bancários

É preciso que o consumidor/tomador de empréstimo, fique muito atento ao assinar um contrato de empréstimo bancário deixando seu imóvel como garantia do débito contratual.

Sem dúvida, é uma situação jurídica de extrema desvantagem para o consumidor/tomador de empréstimo, pois milhares de empréstimos deste tipo estão sob a regência da perigosa lei federal 9514/97, que permite a transferência da propriedade do imóvel sem a necessidade de instaurar um processo judicial.

Ou seja, num piscar de olhos você poderá perder seu imóvel.

Se você consumidor, encontra-se. Inadimplente junto ao banco, e ao receber uma notificação extrajudicial pelo cartório de notas, não fizer a quitação do valor em aberto, com efeito, o banco credor usando as prerrogativas da perigosa lei federal 9.514/97 poderá perfeitamente fazer a transferência do imóvel imediatamente, sem a necessidade de instaurar um processo judicial.

Evidentemente, o segundo passo será um envio de uma outra  notificação extrajudicial, designando  a data para realização do leilão público, onde o seu imóvel dado como garantia da dívida bancária poderá ser arrematado.

Portanto, é nesse contexto, que se faz necessária a chamada advocacia preventiva, pois antes que ocorra a execução extrajudicial, você deve tomar a iniciativa de promover uma ação revisional e simultaneamente fazer uso do procedimento consignatório como medidas jurídicas preventivas.

Há campo também para propor outros remédios judiciais, como ação judicial para declaração da inconstitucionalidade da citada lei federal 9.514/97.

Uma boa estratégia tomada pelo advogado especialista em advocacia bancária poderá trazer resultados satisfatórios como a redução do débito contratual bem como evitar a perda do imóvel dado em garantia.

Portanto se você está nessa situação procure o quanto antes um Advogado Especialista em Direito Bancário para promover a defesa de seus interesses e a proteção de seu imóvel.